Published - Sex, 30 Set 2022

Projeto de Lei Complementar propõe atualizações no Sistema Nacional de Seguros Privados

Projeto de Lei Complementar propõe atualizações no Sistema Nacional de Seguros Privados

Um Projeto de Lei Complementar (PLP) em tramitação no Congresso Nacional visa alterar o Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, que regulamenta o Sistema Nacional de Seguros Privados e as operações de seguros e resseguros no Brasil. As mudanças propostas abrangem diversos aspectos, como a ampliação das regras para estabelecimentos autorizados a operar em resseguro e retrocessão e a criação de termos de compromisso com a SUSEP.

O Congresso Nacional está analisando um Projeto de Lei Complementar (PLP) que tem como objetivo alterar o Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, que trata do Sistema Nacional de Seguros Privados e regula as operações de seguros e resseguros no país. A iniciativa busca modernizar e atualizar a legislação, proporcionando maior segurança aos consumidores e melhorando a eficiência do setor.

As principais alterações propostas no PLP incluem:

Ampliação das regras para estabelecimentos autorizados a operar em resseguro e retrocessão: O PLP estabelece que as regras aplicáveis às sociedades seguradoras também se aplicam, no que couber, aos estabelecimentos autorizados a operar em resseguro e retrocessão.

Regras para sociedades cooperativas autorizadas a operar em seguro: O projeto define que as sociedades cooperativas de seguros devem ser constituídas exclusivamente para essa finalidade e só podem comercializar seguros para seus associados. Além disso, limita a atuação das cooperativas a seguros agrícolas, de saúde, de acidentes do trabalho e em ramos definidos pelo CNSP.

Ajustes na aplicação de multas: O PLP propõe a revisão dos critérios para aplicação de multas, observando os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, a capacidade econômica do infrator e os motivos que justifiquem a imposição da multa. Além disso, estabelece limites máximos para o valor das multas aplicadas.

Termo de compromisso com a SUSEP: O projeto prevê a possibilidade de a SUSEP firmar termos de compromisso com os interessados, substitutivo de penalidades, em qualquer fase que preceda a tomada da decisão em primeira instância. O termo de compromisso constitui título executivo extrajudicial e não implica confissão quanto à matéria de fato nem reconhecimento da ilicitude da conduta analisada.

O PLP também revoga alguns dispositivos do Decreto-Lei nº 73, como o parágrafo único do art. 4º e o parágrafo único do art. 24, entre outros. A tramitação desse projeto de lei complementar representa uma oportunidade para atualizar e modernizar a legislação referente aos seguros no Brasil, trazendo benefícios para consumidores e empresas do setor.

Luis Felipe Pinto – Contador, Auditor Independente. Pioneiro no Brasil em Contabilidade aplicada à Proteção Veicular. Escritor. Sócio Fundador da Voasan Auditus.

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Tue, 11 Out 2022

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Um Projeto de Lei Complementar (PLP) em tramitação no Congresso Nacional visa alterar o Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, que regulamenta o Sistema Nacional de Seguros Privados e as operações de seguros e resseguros no Brasil. As mudanças propostas abrangem diversos aspectos, como a ampliação das regras para estabelecimentos autorizados a operar em resseguro e retrocessão e a criação de termos de compromisso com a SUSEP.O Congresso Nacional está analisando um Projeto de Lei Complementar (PLP) que tem como objetivo alterar o Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, que trata do Sistema Nacional de Seguros Privados e regula as operações de seguros e resseguros no país. A iniciativa busca modernizar e atualizar a legislação, proporcionando maior segurança aos consumidores e melhorando a eficiência do setor.As principais alterações propostas no PLP incluem:Ampliação das regras para estabelecimentos autorizados a operar em resseguro e retrocessão: O PLP estabelece que as regras aplicáveis às sociedades seguradoras também se aplicam, no que couber, aos estabelecimentos autorizados a operar em resseguro e retrocessão.Regras para sociedades cooperativas autorizadas a operar em seguro: O projeto define que as sociedades cooperativas de seguros devem ser constituídas exclusivamente para essa finalidade e só podem comercializar seguros para seus associados. Além disso, limita a atuação das cooperativas a seguros agrícolas, de saúde, de acidentes do trabalho e em ramos definidos pelo CNSP.Ajustes na aplicação de multas: O PLP propõe a revisão dos critérios para aplicação de multas, observando os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, a capacidade econômica do infrator e os motivos que justifiquem a imposição da multa. Além disso, estabelece limites máximos para o valor das multas aplicadas.Termo de compromisso com a SUSEP: O projeto prevê a possibilidade de a SUSEP firmar termos de compromisso com os interessados, substitutivo de penalidades, em qualquer fase que preceda a tomada da decisão em primeira instância. O termo de compromisso constitui título executivo extrajudicial e não implica confissão quanto à matéria de fato nem reconhecimento da ilicitude da conduta analisada.O PLP também revoga alguns dispositivos do Decreto-Lei nº 73, como o parágrafo único do art. 4º e o parágrafo único do art. 24, entre outros. A tramitação desse projeto de lei complementar representa uma oportunidade para atualizar e modernizar a legislação referente aos seguros no Brasil, trazendo benefícios para consumidores e empresas do setor.Luis Felipe Pinto – Contador, Auditor Independente. Pioneiro no Brasil em Contabilidade aplicada à Proteção Veicular. Escritor. Sócio Fundador da Voasan Auditus.

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Jurisprudências em favor das APVs
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A nossa empresa tem o prazer de anunciar que estamos disponibilizando jurisprudência para as associações de proteção veicular. Essa iniciativa tem como objetivo fornecer informações jurídicas relevantes para essas associações, ajudando a garantir que elas possam oferecer um serviço de qualidade aos seus associados. A jurisprudência é um conjunto de decisões tomadas pelos tribunais sobre casos semelhantes, que servem como referência para decisões futuras. Ao disponibilizar jurisprudência para as associações de proteção veicular, estamos fornecendo um importante recurso para que elas possam se manter atualizadas sobre as leis e normas que regem o setor. Acreditamos que a disponibilização de jurisprudência para as associações de proteção veicular é uma forma de contribuir para o desenvolvimento do setor, fornecendo informações relevantes e atualizadas que podem ajudar a garantir a qualidade dos serviços prestados. Estamos comprometidos em continuar investindo nessa iniciativa e em oferecer um suporte jurídico de qualidade para as associações e seus associados.O link será alimentado constantemente com Jurisprudêcnias.Segue Link para Download:https://drive.google.com/drive/folders/1yAWevMxu6rDSs5QfmPMkJa3dStBuDe4K?usp=share_link

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